Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.226, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6º, item III, letra "b", da Lei nº
7.632, de 03 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4º, do Decreto-lei nº
2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Exército,
em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de CZ$
926.659.000,00 (novecentos e vinte e seis milhões, seiscentos e cinqüenta e nove
mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I
deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações
orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 16.12.1988