Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.173, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 1º, do Decreto-lei nº 2.443, de 24 de junho de
1988, e tendo em vista as disposições do Decreto nº 97.066, de 17 de novembro de
1988,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Exército, em
favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de CZ$
21.496.855.000,00 (vinte e um bilhões, quatrocentos e noventa e seis milhões e
oitocentos e cinqüenta e cinco mil cruzados), para reforço das dotações
orçamentárias - Grupo de Outras Despesas Correntes e de Capital - indicadas no
anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são os previstos no Decreto nº 97.066, de 17 de
novembro de 1988.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 07 de dezembro de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 9.12.1988 e
retificado em 26.12.1988