Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.160, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1988.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000787/85-02 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso
de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Administrativas de
Ponta Porã, mantida pela Congregação Missionária do Santíssimo Redentor, com
sede em Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 05 de dezembro de 1988; 167º da
Independência e 100º da República
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão
Este texto não
substitui o publicado no DOU 6.12.1988