Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.149, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
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O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS,
no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 23001.000722/85-59 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso
superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela
Faculdade Anglo-Americano, mantida pelo Anglo-Americano Escolas Superiores, com
sede na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de novembro de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Hugo
Napoleão
Este texto não
substitui o publicado no DOU 1º.12.1988