Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.148, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
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O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS,
no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 23000.030324/87-39 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso
de Educação Física, licenciatura plena , a ser ministrado pelo Centro Integrado
de Ensino de Concórdia, mantido pela Fundação Educacional do Alto Uruguai
Catarinense, com sede em Concórdia, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de novembro de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Hugo
Napoleão
Este texto não
substitui o publicado no DOU 1º.12.1988