Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.133, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 6º, item VI, letra "a", da Lei nº 7.632, de
3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação -
entidades supervisionadas, em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação, o crédito suplementar de CZ$ 31.000.000.000,00 (trinta e um bilhões de
cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os recursos são oriundos do excesso de
arrecadação da Contribuição do Salário-Educação.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de novembro de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 24.11.1988