Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.126, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 6º, item III, letra ¿b¿, da Lei nº 7.632,
de 03 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.443, de
24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Ministérios da Fazenda,
da Indústria e do Comércio e das Minas e Energia, em favor de diversas unidades
orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 11.403.368.000,00 (onze bilhões,
quatrocentos e três milhões, trezentos e sessenta e oito mil cruzados), para
reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações
orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 23 de novembro de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 24.11.1988