Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.117, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6º, item III, da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro
de 1987, combinado com o artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de
1988,
DECRETA;
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça e ao
Ministério da Saúde, em favor do Ministério Público Federal e da
Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$438.114.000,00 (quatrocentos e
trinta e oito milhões e cento e quatorze mil cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações
orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 23 de novembro de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 24.11.1988