Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.103, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988.
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de CZ$ 2.232.134.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item VI, letra "a", da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de CZ$ 2.232.134.000,00 (dois bilhões, duzentos e trinta e dois milhões, cento e trinta e quatro mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação das Receitas Diretamente Arrecadadas Tesouro, em conformidade com o que prevê o artigo 6°, item VI, letra ¿a¿, da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 23 de novembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João
Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU 24.11.1988