Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.087, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1988.
Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças o crédito suplementar de CZ$ 1.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra ¿b¿, da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4°, do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de CZ$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de novembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEYEste texto não substitui o publicado no DOU 23.11.1988