Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.076, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da
autorização contida no § 3°, do artigo 1°, do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de
junho de 1988, e tendo em vista as disposições do Decreto n° 97.066, de 17 de
novembro de 1988,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto aos Ministérios da
Aeronáutica, do Exército e da Marinha, em favor de diversas unidades
orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 76.130.666.000,00 (setenta e seis
bilhões, cento e trinta milhões e seiscentos e sessenta e seis mil cruzados),
para reforço das dotações orçamentárias - Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são os previstos no Decreto n° 97.066, de 17 de
novembro de 1988.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de novembro de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 22.11.1988