Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.061, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1988.
Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento e Coordenação, o crédito Suplementar de CZ$ 78.284.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra ¿b¿, da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4°, do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento e Coordenação, o crédito suplementar de CZ$ 78.284.000,00 (setenta e oito milhões, duzentos e oitenta e quatro mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de novembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João
Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU 14.11.1988