Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.058, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o item IV do artigo 84 da Constituição, e
tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 6.837, de 29 de outubro de
1980,
DECRETA:
Art. 1º São
reajustados nos Quadros de Oficiais Intendentes e de Especialistas em Suprimento
Técnico, do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, os efetivos constantes do
nº 2 do item I do artigo 1º do Decreto nº 95.858, de 22 de março de 1988, que
passarão a vigorar com os seguintes números:
2 - Oficiais
Superiores, Intermediários e Subalternos.
Postos Quadros |
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Intendentes |
46 |
133 |
219 |
256 |
235 |
104 |
993 |
Esp. Sup. Técnico |
- |
9 |
22 |
62 |
11 |
- |
104 |
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 10
de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não
substitui o publicado no DOU 11.11.1988