Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.050, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV,da Constituição, e
tendo em vista o disposto no artigo 4º, item I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27
de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Ficam reduzidas para 10% (dez por cento)
as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre as
mercadorias classificadas no código 22.07.00.00 da Tabela de Incidência aprovada
pelo Decreto nº 89.241, de 23 de dezembro de 1983.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Brasília, 04 de novembro de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
Este texto não
substitui o publicado no DOU 7.11.1988