Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.044, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6º, item III, letra "b", da Lei nº 7.632, de 3
de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4º, do Decreto-Lei nº 2.443, de 24
de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Ministérios da
Agricultura e do Interior, em favor de diversas unidades orçamentárias, o
crédito suplementar de CZ$ 797.085.000,00 (setecentos e noventa sete milhões e
oitenta e cinco mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas
no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações
orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 04 de novembro de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 7.11.1988