Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.022, DE 25 DE OUTUBRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da
autorização contida no § 3°, do artigo 1°, do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de
junho de 1988, e tendo em vista as disposições do Decreto n° 96.940, de 7 de
outubro de 1988,
DECRETA :
Art. 1° Fica aberto aos Ministérios da Educação,
da Cultura e da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas unidades
orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 31.315.316.000,00 (trinta e um
bilhões, trezentos e quinze milhões, trezentos e dezesseis mil cruzados), para
reforço de dotações orçamentárias - Grupo de Outras Despesas Correntes e de
Capital - indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são os previstos no Decreto n° 96.940, de 7 de
outubro de 1988.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de outubro de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU 27.10.1988