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Presidência
da República |
DECRETO Nº 96.986, DE 14 DE OUTUBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 6º, item III, letra a, da Lei nº 7.632, de
3 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.443, de 24
de outubro de 1988,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em
favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$
2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzados), para reforço de dotação
orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias
indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de outubro de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU 17.10.1988