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Presidência
da República |
DECRETO Nº 96.984, DE 14 DE OUTUBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da
Constituição, e da autorização contida no artigo 2º, item I, do Decreto-Lei nº
2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas
unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 1.691.554.000,00 (um
bilhão, seiscentos e noventa e um milhões, quinhentos e cinqüenta e quatro mil
cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art.
2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os
previstos no artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988.
Art.
3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 14 de
outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU 17.10.1988