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Presidência
da República |
DECRETO Nº 96.981, DE 14 DE OUTUBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, ítem IV, da
Constituição, e da autorização contida no § 3º do artigo 1º do Decreto-Lei nº
2.443 de 24 de junho de 1988, e tendo em vista as disposições do Decreto nº
96.940, de 7 de outubro de 1988.
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto aos Ministérios da Educação, Cultura e da Ciência e Tecnologia,
em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$
68.095.425.000,00 (sessenta e oito bilhões, noventa e cinco milhões,
quatrocentos e vinte e cinco mil cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias - Grupo Pessoal e Encargos Sociais - indicados no Anexo I deste
Decreto.
Art.
2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os
previstos no Decreto nº 96.940, de 7 de outubro de 1988.
Art.
3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 14 de
outubro de 1988; 167º da Independência e 100° da República.
JOSE SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU 17.10.1988