Presidência
da República |
DECRETO Nº 96.954, DE 14 DE OUTUBRO DE 1988.
|
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da
Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item III, letra ¿b¿, da Lei
nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4º do Decreto-Lei nº
2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto
á Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional -
entidades supervisionadas - e ao Ministério das Minas e Energia, em favor da
Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CR$ 13.754.000.000,00 (treze bilhões,
setecentos e cinqüenta e quatro milhões de cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários á execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação
parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos
montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 14 de
outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU 17.10.1988