Presidência
da República |
DECRETO Nº 96.953, DE 14 DE OUTUBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item I, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 6º, item III, da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de
1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto á Presidência da República, em
favor da Secretária de Planejamento e Coordenação - entidades supervisionadas e
a Encargos Gerais da União - recursos sob supervisão da Secretaria de
Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar no valor de CZ$
1.034.600.000,00 ( um bilhão, trinta e quatro milhões e seiscentos mil
cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários á execução do disposto
no artigo anterior decorerrão de anulação parcial da dotação orçamentária
indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de outubro de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU 17.10.1988 e
retificado em 17.11.1988