Presidência
da República |
DECRETO Nº 96.952, DE 14 DE OUTUBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV da constituição, e
da autorização contida no artigo 6º, item III, da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro
de 1987, combinado com o artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de
1988,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Habitação,
Urbanismo e Meio Ambiente, em favor de diversas unidades orçamentárias, o
crédito suplementar de CZ$ 1.375.000,00 (um milhão, trezentos e setenta e cinco
mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários á execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações
orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de outubro de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU 17.10.1988