Presidência
da República |
DECRETO Nº 96.925, DE 4 DE OUTUBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DE
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,item III, da
Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item VI, letra "a",
da Lei nº 7.632 de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto
ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento Nacional de
Registro do comércio, o crédito suplementar de CZ$ 670.000.000,00. (seiscentos e
setenta milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas
no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de
arrecadação dos recursos diretamente arrecadados pelo Departamento Nacional de
Registro do Comércio, do Ministério da Indústria e do Comércio.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 4 de
outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU 5.10.1988