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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 96.917, DE 3 DE OUTUBRO DE 1988.

 

Autoriza o BANCO EUROPEU PARA A AMÉRICA LATINA -(BEAL) S.A. a instalar filial, mediante permuta.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 10, parágrafo 2º, e 18 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1º Fica o BANCO EUROPEU PARA A AMÉRICA LATINA - (BEAL) S.A., instituição financeira sediada na Cidade de Bruxelas/Bélgica, autorizado a instalar uma filial no Brasil, na Cidade de Ribeirão Preto (SP), por prazo indeterminado, mediante cancelamento de sua filial de Brasília (DF).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega

Este texto não substitui o publicado no DOU 4.10.1988