Presidência
da República |
DECRETO Nº 96.892, DE 30 DE SETEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7° e 8° da Lei n° 5.645,
de 10 de dezembro de 1970, no Decreto n° 77.336, de 25 de março de 1976, com a
alteração constante do Decreto n° 83.844, de 14 de agosto de 1979, e o que
consta do Processo n° 00600.010370/88-38,
DECRETA:
Art.
1° São criadas, transformadas, reclassificadas e extintas funções de confiança,
na forma dos Anexos I e II deste Decreto, para composição das categorias Direção
Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do
Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela
Permanente do Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social.
Art.
2° As atribuições das funções de Assessor, de que trata este Decreto, são as
definidas no regimento interno de cada órgão de sua estrutura básica,
aprovado por portaria ministerial.
Art.
3° O provimento das funções de confiança compreendidas no Anexo I far-se-á
gradualmente, na forma da legislação vigente.
Art.
4° A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá à conta das dotações
orçamentárias próprias do Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social.
Art.
5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 30 de
setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Prisco Viana
Aluizio
Alves
Este texto não substitui o
publicado no DOU 3.10.1988