|
Presidência
da República |
DECRETO Nº 96.888, DE 30 DE SETEMBRO DE 1988.
|
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n°
88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC
n° 29114.000188/88,
DECRETA:
Art. 1°
Fica, de acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.177, de 27 de agosto de 1962,
renovada por 15 (quinze) anos, a partir de 17 de outubro de 1988, a concessão da
TELEVISÃO ATALAIA LTDA., outorgada através do Decreto n° 72.613, de 14 de agosto
de 1973, para explorar, na Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV).
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada
por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas
através do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade
aderiu previamente.
Art. 2°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, 30 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 3.10.1988