Presidência
da República |
DECRETO Nº 96.865, DE 29 DE SETEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29116.000228/88,
DECRETA:
Art. 1º Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez)
anos, a partir de 8 de junho de 1988, a concessão da RÁDIO JAINARA LTDA.,
outorgada através do Decreto n° 81.645/78, para explorar, na Cidade de Bacabal,
Estado do Maranhão, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora
em onda média.
Parágrafo único. A execução do
serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á
pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus
regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n°
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de setembro de
1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU 30.9.1988