Presidência
da República |
DECRETO Nº 96.858, DE 29 DE SETEMBRO DE 1988.
Vide Decreto nº 97.025, de 1988 |
|
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 4º do artigo 2º do
Decreto-Lei nº 2.351, de 7 de agosto de 1987,
DECRETA:
Art.
1º O valor do Salário Mínimo de Referência, a partir de 1° de outubro de 1988,
será de CZ$ 15.756,00 (quinze mil, setecentos e cinqüenta e seis cruzados)
mensais.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de
setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo César
Ximenes Alves Ferreira
Eros Antônio
de Almeida
Este texto não substitui o
publicado no DOU 30.9.1988