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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.834, DE 28 DE SETEMBRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

 Texto para impressão

Vide Decreto de 29.8.2002

Renova a concessão outorgada à RÁDIO EMISSORA DE EDUCAÇÃO RURAL SANTARÉM LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na Cidade de Santarém, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29110. 000297/88,

DECRETA:

Art. 1º Fica, de acordo com artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 24 de julho de 1988, a concessão da RÁDIO EMISSORA DE EDUCAÇÃO RURAL SANTARÉM LTDA., outorgada através do Decreto nº 62.754, de 22 de maio de 1968 para explorar, na Cidade de Santarém, Estado do Pará, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.9.1988