Presidência
da República |
DECRETO No 96.805, DE 28 DE SETEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra "b ",
da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto ao Ministério da Cultura, em favor da Secretaria de Difusão e
Intercâmbio Cultural, o crédito suplementar de CZ$ 4.739.000,00 (quatro milhões,
setecentos e trinta e nove mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária
indicada no Anexo I deste Decreto.
Art.
2° Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada
no Anexo II deste Decreto.
Art.
3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 28 de
setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo César
Ximenes Alves Ferreira
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 29.9.1988