Presidência
da República |
DECRETO No 96.796, DE 28 DE SETEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra b, da Lei
n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4°, do Decreto-Lei n°
2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art.
1° Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e
Finanças, o crédito suplementar de CZ$ 51.851.000,00 (cinqüenta e um milhões,
oitocentos e cinqüenta e um mil cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art.
2° Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias
indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art.
3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 28 de
setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo César
Ximenes Alves Ferreira
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 29.9.1988