Presidência
da República |
DECRETO No 96.776, DE 27 DE SETEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de
1968, alterado pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em
vista o que consta do Processo n° 23000.011541/88-19 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art.
1° Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Administração e de Pedagogia,
com habilitações em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do ensino de 2° grau
e em Supervisão Escolar para exercício nas escolas de 1° e 2° graus, a serem
ministrados em Goiatuba, Estado de Goiás, pela Faculdade de Filosofia e Ciências
Humanas de Goiatuba, mantida pela Fundação de Ensino Superior de Goiatuba.
Art.
2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 27 de
setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República .
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 28.9.1988