Presidência
da República |
DECRETO No 96.762, DE 23 DE SETEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O inciso IX do art. 1º do Decreto nº 94.110,
de 18 de março de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..........................................................................................................................
......................................................................................................................................
IX representante do Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social - MBES;"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de setembro de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo César Ximenes Alves Ferreira
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 26.9.1988