Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.762, DE 23 DE SETEMBRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Texto para impressão  

Altera o Decreto nº 94.110, de 18 de março de 1987.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O inciso IX do art. 1º do Decreto nº 94.110, de 18 de março de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..........................................................................................................................

......................................................................................................................................

IX representante do Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social - MBES;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo César Ximenes Alves Ferreira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.9.1988