Presidência
da República |
DECRETO No 96.736, DE 20 DE SETEMBRO DE 1988.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6°, item III, letra b, da Lei n° 7.632, de 3 de
dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em
favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$
1.764.270.000,00 (um bilhão, setecentos e sessenta e quatro milhões, duzentos e
setenta mil cruzados) para reforço das dotações orçamentárias indicada no Anexo
I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação
orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de setembro de l988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 21.9.1988 e republicado no DOU de 22.9.1988