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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.732, DE 20 DE SETEMBRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério da Educação - entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 97.641.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item VI, letra  "b ", da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação - entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 97.641.000,00 (noventa e sete milhões, seiscentos e quarenta e um mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos decorrerão do produto de operação de crédito interna, contratada pela União, junto à Caixa Econômica Federal.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República .

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.9.1988 e republicado no DOU de 22.9.1988

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