Presidência
da República |
DECRETO No 96.711, DE 16 DE SETEMBRO DE 1988.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Santa Maria, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Município de São Paulo, Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra b, do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5°, letra f, do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo n° 27103.000068/88-11,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, no total de 6.615,47m² (seis mil, seiscentos e quinze metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Santa Maria, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2° A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta n° 15.649, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo n° 27103.000068/88-11, e delimitada pelo perímetro assim descrito: - tem início no ponto A, localizado na interseção da lateral sul da faixa da adutora da SABESP, com o alinhamento oeste da Avenida Heitor Antônio Eiras Garcia; segue por este com o rumo SE 14°19'49", na distância de 23,15m até o ponto B; segue em curva acentuada à direita, pelo alinhamento citado, com desenvolvimento de 58,05m até o ponto C; segue com o rumo SW 64°01'40", ainda pelo mesmo alinhamento, na distância de 51,88m até o ponto D; segue em curva pouco acentuada à esquerda, também pelo mesmo alinhamento, com desenvolvimento de 16,33m até o ponto E; deflete à direita e segue com o rumo NW 14°30'41", na distância de 81,28m até o ponto F; deflete à direita e segue com o rumo NE 75°29'19", pela lateral sul da faixa da adutora da SABESP, na distância de 100,00m até o ponto A, onde teve início esta descrição.
Art. 3° Fica autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a promover a desapropriação da referida área de terra, na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único. Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.9.1988