Presidência
da República |
DECRETO No 96.703, DE 14 DE SETEMBRO DE 1988.
Cria a Embaixada do Brasil na República das Maldivas. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 e incisos III e IX da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica criada a Embaixada do Brasil na República das Maldivas.
Art. 2° A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Nova Delhi.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 14 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.9.1988