"Art. 10. A inscrição para a Seleção Inicial ao QFO poderá
ser feita pela candidata que satisfaça aos seguintes requisitos:
I ser brasileira nata;
II não estar sub judice ou condenada;
III estar habilitada em uma das profissões divulgadas como
de interesse do Ministério da Aeronáutica e possuir diploma de graduação
ou pós-graduação registrado, de conformidade com a legislação federal
específica; e
IV requerer inscrição em Organização Militar designada pelo
Ministro da Aeronáutica.
Parágrafo único. A candidata em fase final de habilitação
em uma das profissões de interesse do Ministério da Aeronáutica poderá
inscrever-se, desde que atenda ao disposto ao inciso III deste artigo,
respeitado o limite de data para a conclusão da Seleção Inicial.
Art. 11. A inscrição para a Seleção Inicial no QFG poderá ser feita pela
candidata que satisfaça aos seguintes requisitos:
I - ser brasileira;
II - não estar "sub judice " ou condenada;
III - ter habilitação profissional correspondente ao ensino
de segundo grau, se candidata a Terceiro-Sargento, e certificado de
conclusão do ensino de primeiro grau, se candidata a Cabo; e
IV - requerer inscrição em Organização Militar designada
pelo Ministro da Aeronáutica.
§ 1° Para as militares do QFG (Cabos), que desejarem
prestar concurso para ingresso no QFG com habilitação profissional
correspondente ao ensino de segundo grau, será concedida a tolerância de
2 (dois) anos no limite de idade estabelecido.
§ 2° A candidata em fase final de habilitação em uma das
profissões de interesse do Ministério da Aeronáutica poderá
inscrever-se, desde que atenda ao disposto no inciso III deste artigo,
respeitado o limite de data para a conclusão da Seleção Inicial.
Art. 45. As integrantes do CFRA, além dos serviços peculiares às
especialidades, poderão executar serviços ligados à segurança de
instalações, de pessoal e outros, na forma em que for determinado pela
autoridade competente, em conformidade com delegação de competência dos
Comandos-Gerais e Departamentos.
Art. 46. Durante um período de 2 (dois) anos após a primeira fixação do
número de vagas, para os Estágios de Adaptação ao QFO e ao QFG,
destinadas a uma determinada habilitação profissional ou especialidade,
o Ministro de Estado da Aeronáutica poderá autorizar a inscrição de
servidores civis da Aeronáutica, com uma tolerância de 2 (dois) anos nos
limites de idade estabelecidos. "