Presidência
da República |
DECRETO No 96.670, DE 8 DE SETEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6º, item VI, letra b, e item VII, letra c, da
Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Educação -
entidades supervisionadas, e ao Centro de Desenvolvimento e Apoio Técnico à
Educação o crédito suplementar de CZ$ 1.764.784.000,00 (um bilhão, setecentos e
sessenta e quatro milhões, setecentos e oitenta e quatro mil cruzados}, para
reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos decorrerão do produto de
operações de crédito externas e interna, contratadas pela União junto ao Banco
Interamericano de Desenvolvimento e à Caixa Econômica Federal.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de setembro de 1988; 167° da
Independência e 100° da República .
JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 9.9.1988