Presidência
da República |
DECRETO No 96.657, DE 6 DE SETEMBRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Torna insubsistente o Decreto nº 96.614, de 30 de agosto de 1988. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° É declarado insubsistente o Decreto n° 96.614, de 30 de agosto de 1988.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 06 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.9.1988