Presidência
da República |
DECRETO No 96.625, DE 31 DE AGOSTO DE 1988.
Vide Decreto nº 96.857, de 1988 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que Ihe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos parágrafo 2° e 3° do
artigo 1° do Decreto-Lei n° 2.351, de 7 de agosto de 1987,
DECRETA:
Art. 1° O valor do Piso Nacional de Salários, a partir de 1° de setembro de
1988, passa a ser de CZ$ 18,960,00 (dezoito mil, novecentos e sessenta cruzados)
mensais, CZ$ 632,00 (seiscentos e trinta e dois cruzados) ao dia e CZ$ 79,00
(setenta e nove cruzados) à hora.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100°
da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Almir Pazzianoto Pinto
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 1º.9.1988