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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.615, DE 30 DE AGOSTO DE 1988.

Revogado pelo Decreto nº 99.678, de 1990

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Dispõe sobre a fiscalização financeira orçamentária e contábil da fundação Centro Brasileiro de TV Educativa FCBTVE, no exercício de 1988.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Sem prejuízo da supervisão ministerial prevista no art. 4º, § 2º, do Decreto nº 95.676, de 27 de janeiro de 1988, a fiscalização financeira, orçamentária e contábil da Fundação Centro Brasileiro de TV Educativa FCBTVE continuará sendo exercida, até 31 de dezembro de 1988, pela Secretaria de Controle Interno do Ministério da Educação, que também auditará as contas do exercício de 1988.

Art. 2º A Secretaria de Controle Interno do Ministério da Educação articular-se-á com o Gabinete Civil da Presidência da República, por intermédio da Subchefia para Assuntos de Imprensa e Divulgação SID e da Secretaria de Controle Interno da Presidência da República, para execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão
Ronaldo Costa Couto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.8.1988