Presidência
da República |
DECRETO No 96.557, DE 23 DE AGOSTO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6°, item III, letra "a ", da Lei n° 7.632, de 3
de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto aos Ministérios da Educação e da
Cultura, em favor das respectivas Secretarias-Gerais, o crédito suplementar de
CZ$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzados), para reforço das dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos decorrerão de anulação parcial da
dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3.° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de agosto de 1988; 167º da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 24.8.1988