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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.554, DE 23 DE AGOSTO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério das Comunicações, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de CZ$ 70.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7 632, de 03 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de CZ$ 70 000 000,00 (setenta milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3° Fica sem efeito crédito suplementar no valor de CZ$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzados), aberto em favor do Ministério das Comunicações, através do Decreto n° 96.451, de 29 de julho de 1988.

Art 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.8.1988

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