Presidência
da República |
DECRETO No 96.528, DE 16 DE AGOSTO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de CZ$ 16.064.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6°, item VI, letra a, da Lei n° 7.632, de 3 de
dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério do Exército em
favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de CZ$
16.064.000,00 (dezesseis milhões, sessenta e quatro mil cruzados), para reforço
de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de Receitas
Diretamente Arrecadadas Tesouro, pelo Ministério do Exército, e classificadas
como "Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Ministério do
Exército".
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de agosto de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 17.8.1988