Presidência
da República |
DECRETO No 96.494, DE 11 DE AGOSTO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O Ministro-Chefe da Secretaria de
Administração Pública da Presidência da República passa a integrar o Conselho de
Desenvolvimento Social - CDS.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 11 de agosto de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
João Batista
de Abreu
Aluizio
Alves
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 12.8.1988