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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.494, DE 11 DE AGOSTO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

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Dispõe sobre a composição do Conselho de Desenvolvimento Social - CDS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° O Ministro-Chefe da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República passa a integrar o Conselho de Desenvolvimento Social - CDS.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu
Aluizio Alves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.8.1988