Presidência
da República |
DECRETO No 96.488, DE 10 DE AGOSTO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6°, item III, letra "b ", da Lei
n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto aos Ministérios da Aeronáutica,
do Exército e da Marinha, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito
suplementar de CZ$ 16.350.000.000,00 (dezesseis bilhões, trezentos e cinqüenta
milhões de cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo
I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos decorrerão de anulação parcial
das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes
especificados.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de agosto de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 11.8.1988