Presidência
da República |
DECRETO No 96.473, DE 5 DE AGOSTO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Fundação Pinhalense de Ensino. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23033.009372/85-91 do Ministério da Educação,
DECRETA :
Art. 1 ° Fica autorizado o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Tecnologia em Processamento de Dados, mantida pela Fundação Pinhalense de Ensino, com sede na Cidade de Espírito Santo do Pinhal, Estado de São Paulo.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 05 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.8.1988