Presidência
da República |
DECRETO No 96.465, DE 2 DE AGOSTO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS,
no exercício do cargo de Presidente da República,
usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no
artigo 6°, item VI, letra "b", da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
Art. 1 ° Fica aberto ao Ministério da Educação -
entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 556.382.000,00
(quinhentos e cinqüenta e seis milhões, trezentos e oitenta e dois mil
cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os recursos decorrerão do produto de
operações de crédito, externas e interna, contratadas pela União junto ao Banco
Interamericano de Desenvolvimento e à Caixa Econômica Federal.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, em 02 de agosto de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 3.8.1988