Presidência
da República |
DECRETO No 96.450, DE 29 DE JULHO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6°, item VI, letra "b ", da Lei n°
7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Habitação,
Urbanismo e Meio Ambiente, em favor das Secretarias Geral e Especial do Meio
Ambiente, o crédito suplementar de CZ$ 7.192.726.000,00 (sete bilhões, cento e
noventa e dois milhões, setecentos e vinte e seis mil cruzados), para reforço de
dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão do produto de operações de crédito
externas contratadas pela União junto ao Banco Internacional de Reconstrução e
Desenvolvimento.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, em 29 de julho de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 1º.8.1988